Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, relacionados a descontos sob a rubrica “Mora Crédito Pessoal” efetuados em conta bancária da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os descontos realizados na conta da apelante possuem respaldo em relação contratual válida; (ii) aferir se há ilicitude na conduta do banco que justifique indenização por danos morais e repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. A análise dos extratos bancários evidencia que os descontos decorreram de parcelas vencidas de empréstimo pessoal contratado, não havendo prova de vício de consentimento, fraude ou inexistência do contrato. 5. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 6. A cobrança sob a rubrica “Mora Cred Pess” está relacionada a mora no adimplemento de empréstimos pessoais e é legítima quando não demonstrada irregularidade na contratação ou na execução. 7. Inexistindo ilicitude, não se configura o dever de indenizar, tampouco se justifica a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança sob a rubrica “Mora Cred Pess” é legítima quando demonstrada a existência de contrato de empréstimo pessoal inadimplido. 2. A ausência de prova de má-fé do credor e de ilicitude na conduta afasta o dever de indenizar por danos morais e a restituição em dobro.