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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0801384-87.2026.8.10.0037

Vara / juízo
1ª Vara de Grajaú
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0801384-87.2026.8.10.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito. Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada. Expeça-se alvará de transferência. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801384-87.2026.8.10.0037 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657-SP) Requerido: WALERIA ELSO VIEIRA SANTANA Advogado(s) do reclamado: NAHAMA DA ROCHA COSTA (OAB 29155-MA), MARIA LORRANA DA SILVA CORDEIRO (OAB 29151-MA) SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil. Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, não há empecilho a que seja homologada. Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito. Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada. Expeça-se alvará de transferência. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú