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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0818650-20.2022.8.10.0040

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0818650-20.2022.8.10.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação. Sem custas processuais, a teor do previsto no art. 22 da Lei Estadual nº. 12.193/2023. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, adotadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.

Inteiro teor

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, bairro Residencial Kubitschek - 4 pavimento, bloco 6 -, CEP: 65.914-300, Imperatriz/MA E-mail: [email protected] / Telefone: (99) 2055-1349 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvarafaz2itz Processo Eletrônico nº: 0818650-20.2022.8.10.0040 EXEQUENTE: ANA DIAMANTINA DE ALENCAR, MARIA DEUSIMAR DE ALENCAR DAMACENO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELY DA CRUZ SOUSA - MA15566-A EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, objetivando, em síntese, a satisfação de obrigação reconhecida em título judicial transitado em julgado, alusiva ao pagamento de honorários. No curso da marcha processual, houve o adimplemento da obrigação, expedindo-se competente alvará. Vieram os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Infere-se do cotejo dos autos o adimplemento da obrigação que deu ensejo à propositura da demanda, sem que o credor informasse qualquer valor remanescente a ser adimplido. Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada. Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação. Sem custas processuais, a teor do previsto no art. 22 da Lei Estadual nº. 12.193/2023. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, adotadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz