Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.
II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a ordem de ofício.
III - Não há flagrante ilegalidade na exasperação da basilar com fulcro nas circunstâncias do delito, em patamar inferior ao prudencial de 1/6 (um sexto), qual seja, 1/16 (um dezesseis avos), uma vez que devidamente calcada em elementos idôneos, não inerentes ao delito, oriundos dos autos, quais sejam, o fato de o agravante ter se valido da amizade nutrida com o pai da vítima para dela se aproximar. Agravo regimental desprovido.