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Processo nº 5520028-66.2025.8.09.0025
Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível
Promovente: Wagner Camargos Nascimento
Promovido: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
DECISÃO
Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária, desistir do recurso interposto. No caso, verifica-se que o pedido de desistência foi formulado de maneira expressa (evento 215), inexistindo circunstância que impeça a desistência pretendida.
Assim, homologo a desistência do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto pela parte recorrente (evento 215), nos termos do art. 998 do CPC e art. 49, inciso XII do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/23, TJGO)
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos quanto ao incidente.