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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5520028-66.2025.8.09.0025

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5520028-66.2025.8.09.0025
Inteiro teor

Ementa

e Turmas Recursais, Rua 72, S/N, 3º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO

Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6572

Processo nº 5520028-66.2025.8.09.0025

Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível

Promovente: Wagner Camargos Nascimento

Promovido: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S/A

DECISÃO

Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária, desistir do recurso interposto. No caso, verifica-se que o pedido de desistência foi formulado de maneira expressa (evento 215), inexistindo circunstância que impeça a desistência pretendida.

Assim, homologo a desistência do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto pela parte recorrente (evento 215), nos termos do art. 998 do CPC e art. 49, inciso XII do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/23, TJGO)

Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos quanto ao incidente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, Rua 72, S/N, 3º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6572 Processo nº 5520028-66.2025.8.09.0025 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Wagner Camargos Nascimento Promovido: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S/A DECISÃO Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária, desistir do recurso interposto. No caso, verifica-se que o pedido de desistência foi formulado de maneira expressa (evento 215), inexistindo circunstância que impeça a desistência pretendida. Assim, homologo a desistência do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto pela parte recorrente (evento 215), nos termos do art. 998 do CPC e art. 49, inciso XII do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/23, TJGO) Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos quanto ao incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima Castro Juíza Relatora