Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O TERMO DE ADESÃO, para produzir os efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia do processo de conhecimento.
Sem honorários advocatícios a deliberar.
Custas processuais a cargo da parte exequente, ressalvada a concessão de gratuidade da justiça, cuja exigibilidade se encontrará suspensa (CPC, art. 98, §3º).
HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal.
DEFIRO eventual pedido de destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o referido documento, conforme dispõe o art. 5º, parágrafo único, da Resolução n. 2/2024-PGE/CCMA.
Como consequência, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor ou o Precatório Requisitório, a depender do caso, desde que presentes os documentos necessários para tanto (procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; dados bancários), inclusive observadas as deduções legais, conforme dispõe o art. 4º, caput e parágrafo único, da Resolução n. 2/2024-PGE/CCMA.
Comprovado o pagamento e havendo pedido, AUTORIZO a expedição de alvará dos respectivos valores, observadas as deduções legais.
Por fim, RETIFIQUE-SE o valor da causa para o montante acordado entre as partes no sistema Projudi.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe e as baixas necessárias ou, sendo o caso, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para respectiva finalidade.
Publique-se.