Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da execução (CPC, art. 775).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Em razão da inexistência de interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Publicada e registrada digitalmente.
Intime-se e arquivem-se.