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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5558876-15.2023.8.09.0051

Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5558876-15.2023.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, aplico o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.

Sem custas ou honorários.

Caso haja alguma restrição ou bloqueio, promova-se a retirada.

ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5558876-15.2023.8.09.0051 Requerente(s): Condominio Morada Goia Ii Requerido(s): Luana Santos De Bessa Dispensado o relatório, nos termos do artigo 71 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência requerida à movimentação 08, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, aplico o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. Caso haja alguma restrição ou bloqueio, promova-se a retirada. ARQUIVEM os autos com as cautelas legais. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 2 de junho de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO