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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5877236-53.2025.8.09.0115

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5877236-53.2025.8.09.0115
Inteiro teor

Ementa

s -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80

SENTENÇA

Trata-se de ação cível ajuizada por Antonio Izidio De Oliveira em desfavor de Rodrigo Lopes Da Silva, já qualificados.

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.

HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (Lei 9.099/95, art. 22, §1º), o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta constante dos autos (evento nº 39), para que produza seus efeitos jurídicos legais, na forma do art. 57 da Lei n° 9099/1995.

Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).

Considerando o descabimento de recurso contra sentença homologatória (art. 41 da Lei 9.099/95), declaro desde já o trânsito em julgado.

DETERMINO O ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS, com as baixas de estilo, assegurado às partes, a qualquer tempo a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/1995.

Esta sentença vale como mandado de intimação, ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.

Registre-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Juizado Especial Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Processo n.º: 5877236-53.2025.8.09.0115 Polo ativo: Antonio Izidio De Oliveira Polo passivo: Rodrigo Lopes Da Silva Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 SENTENÇA Trata-se de ação cível ajuizada por Antonio Izidio De Oliveira em desfavor de Rodrigo Lopes Da Silva, já qualificados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (Lei 9.099/95, art. 22, §1º), o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta constante dos autos (evento nº 39), para que produza seus efeitos jurídicos legais, na forma do art. 57 da Lei n° 9099/1995. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Considerando o descabimento de recurso contra sentença homologatória (art. 41 da Lei 9.099/95), declaro desde já o trânsito em julgado. DETERMINO O ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS, com as baixas de estilo, assegurado às partes, a qualquer tempo a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/1995. Esta sentença vale como mandado de intimação, ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo 04