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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5307766-68.2020.8.09.0017

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5307766-68.2020.8.09.0017
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, nos termos no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto.

Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível4 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº:5307766-68.2020.8.09.0017 Requerente(s): Samuel Braga De Souza Requerido(s): Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de ação de Devolução de Quantias Pagas c/c Rescisão Contratual interposta por SAMUEL BRAGA DE SOUZA em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95. Conforme mov. 72, o requerente manifestou nos autos informando o adimplemento da dívida pelo executado. Sendo assim, tendo a parte requerente manifestado expressamente quanto a perda do objeto da ação, a extinção da ação é medida que se impõe. Do exposto, nos termos no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026