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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5570741-77.2025.8.09.0079

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5570741-77.2025.8.09.0079
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Custas processuais remanescentes, se houver, conforme pactuado no acordo.

Na ausência de estipulação, divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC), observada a gratuidade da justiça, se deferida.

Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.

DETERMINO a imediata liberação de eventuais constrições vinculadas a este processo. Oficie-se, se necessário.

Ainda, se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, na forma pactuada.

Considerando o caráter consensual da decisão, declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.

Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de procedimento em fase de execução. No curso da demanda, as partes compareceram aos autos noticiando a celebração de acordo extrajudicial para a composição amigável do litígio, requerendo a sua homologação. O acordo é a forma mais célere e eficaz de pacificação social, devendo ser estimulado pelo Poder Judiciário a qualquer tempo, nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Analisando os termos da avença, verifico que o objeto é lícito, possível e determinado, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. As partes são capazes e estão devidamente representadas por seus procuradores com poderes para transigir, não havendo óbice legal à homologação pretendida. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, conforme pactuado no acordo. Na ausência de estipulação, divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC), observada a gratuidade da justiça, se deferida. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. DETERMINO a imediata liberação de eventuais constrições vinculadas a este processo. Oficie-se, se necessário. Ainda, se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, na forma pactuada. Considerando o caráter consensual da decisão, declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática