Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, se houver, conforme pactuado no acordo.
Na ausência de estipulação, divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC), observada a gratuidade da justiça, se deferida.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
DETERMINO a imediata liberação de eventuais constrições vinculadas a este processo. Oficie-se, se necessário.
Ainda, se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, na forma pactuada.
Considerando o caráter consensual da decisão, declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.