Ementa
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível
RUA 10, , ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900
SENTENÇA
Recebo o pedido de desistência da ação.
Cumpre lembrar que a desistência não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação.
Nos termos dos arts. 771, parágrafo único c/c 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do CPC, bem como do Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo.
Arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P. R. I. C.