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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5245605-42.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5245605-42.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente.

Sem custas e honorários.

Publicada e registrada eletronicamente.

Intimem-se.

Inteiro teor

8-Autos nº 5245605-42.2026.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Rayane Caroline Moraes De Oliveira Executada: Breno Silva Da Costa SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente. A parte executada, devidamente intimada, não apresentou nestes autos qualquer tipo de exceção, impugnação ou embargos, concluindo-se, portanto, que não deseja se opor ao ato da constrição ou mesmo à própria execução, mormente quando é fato notório a ciência do bloqueio feito na conta bancária do correntista. POSTO ISSO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se, de imediato, alvará em favor do exequente ou patrono, com poderes expressos. Cumpra-se e, na sequência, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito