Ementa
Isto posto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos, bem como de restrições lançadas via sistemas conveniados em desfavor dos executados (movimentação n.º 101).
Custas processuais finais pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.