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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5341685-08.2025.8.09.0006

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5341685-08.2025.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Anápolis

Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual

Autos n° 5341685-08.2025.8.09.0006

Requerente: Joao Manoel fa Trindade Curado

Requerido: Goiás Previdência - Goiasprev

SENTENÇA

Trata-se de Cumprimento de Sentença.

Depreende-se dos autos que o débito foi integralmente quitado mediante depósito em conta judicial.

Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará.

É o relato necessário.

MOTIVO E DECIDO.

Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se alvará para transferência do valor constrito para a conta bancária informada pela parte exequente no evento 54.

No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se à CCARPV, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do integral cumprimento da obrigação.

Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual Autos n° 5341685-08.2025.8.09.0006 Requerente: Joao Manoel fa Trindade Curado Requerido: Goiás Previdência - Goiasprev SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que o débito foi integralmente quitado mediante depósito em conta judicial. Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará. É o relato necessário. MOTIVO E DECIDO. Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para transferência do valor constrito para a conta bancária informada pela parte exequente no evento 54. No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se à CCARPV, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do integral cumprimento da obrigação. Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Expedido o alvará, arquive-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (Gab. 09)