Ementa
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual
Autos n° 5341685-08.2025.8.09.0006
Requerente: Joao Manoel fa Trindade Curado
Requerido: Goiás Previdência - Goiasprev
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Depreende-se dos autos que o débito foi integralmente quitado mediante depósito em conta judicial.
Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará.
É o relato necessário.
MOTIVO E DECIDO.
Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará para transferência do valor constrito para a conta bancária informada pela parte exequente no evento 54.
No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se à CCARPV, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do integral cumprimento da obrigação.
Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Cumpra-se.