Ementa
Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 10, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.
Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.
Para fins de execução, em caso de eventual descumprimento, registro que as taxas vincendas se limitam àquelas que vencerem durante o cumprimento do acordo.
Oportunamente, arquive-se.
Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
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