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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5467017-45.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5467017-45.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 10, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.

Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.

Para fins de execução, em caso de eventual descumprimento, registro que as taxas vincendas se limitam àquelas que vencerem durante o cumprimento do acordo.

Oportunamente, arquive-se.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

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Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5467017-45.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Condomínio Residencial Senna Polo Passivo: Zarllonny De Oliveira Leite Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 10. Os documentos pessoais das partes foram juntados no(s) evento(s) 1 e 10. Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 10, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Para fins de execução, em caso de eventual descumprimento, registro que as taxas vincendas se limitam àquelas que vencerem durante o cumprimento do acordo. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 736