Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento visando a concessão da antecipação da tutela provisória de urgência indeferida na origem, tendo a parte agravante apresentado a desistência do recurso logo após sua protocolização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) analisar a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo e (ii) determinar as consequências processuais de tal desistência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A desistência do recurso pode ser manifestada a qualquer tempo pelo recorrente, sem a necessidade de anuência da parte recorrida ou de litisconsortes.
4. A competência para homologar a desistência de recurso é do Relator, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
5. Uma vez homologada a desistência, o mérito do recurso resta prejudicado, implicando o não conhecimento do pleito recursal pela perda do objeto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Pedido de desistência homologado. Agravo de Instrumento não conhecido em razão da prejudicialidade.
Tese de julgamento: "1. A desistência do recurso, homologada pelo relator, acarreta a perda do objeto do recurso e o seu não conhecimento por prejudicialidade. 2. A pretensão recursal do agravo de instrumento torna-se prejudicada diante da desistência expressa do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998; CPC, art. 932, III; RITJGO/2021, art. 138, XVII; RITJGO/2021, art. 157.