Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado no ev. 13, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Determino a suspensão dos autos até a quitação integral do débito, nos termos da Súmula 65 do TJGO.
Decorrido o prazo estipulado para o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a satisfação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação integral, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Determino a retirada de eventuais restrições/bloqueios em nome da parte executada.
Intime-se.