Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Sem custas, por força do artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, implantar o benefício nos moldes do acordo entabulado entre as partes.
Decorrido o prazo, com a implantação do benefício, EXPEÇAM-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV’s, e/ou precatório (conforme o caso), por meio do sistema eletrônico de requisição de pagamento, E-PRECWEB, conforme Resolução 32/2017 do TRF1ª Região. Após a resposta das requisições de pagamento (RPV’s e/ou precatório), EXPEÇAM-SE alvarás (com prazo de validade de sessenta dias), para levantamento do valor depositado, mais rendimentos em favor das partes beneficiadas.
Ao final, INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica.
YVAN SANTANA FERREIRA
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 5.537/2025)