Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente de sinistro automobilístico com vítimas. A decisão impugnada fundamentou a medida na suposta ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, a despeito de tais documentos já constarem dos autos antes mesmo da audiência de custódia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e demonstra a imprescindibilidade da custódia cautelar, bem como se seria possível a substituição por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva exige decisão fundamentada em dados concretos, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP. A decisão impugnada fundou o decreto prisional na ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, afirmando que “nenhum expediente foi acostado ao feito com tais finalidades”, quando, de fato, comprovante de endereço e CTPS digital já haviam sido juntados aos autos mais de duas horas antes da audiência de custódia.
4. A pena máxima abstrata cominada ao delito, dissociada de quaisquer elementos concretos e individualizados, não constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, nos termos dos artigos 312, § 4º, e 315, § 2º, do Código de Processo Penal.
5. A concomitante imposição de suspensão do direito de dirigir revela a suficiência de medidas cautelares diversas para neutralizar o risco específico de reiteração, tornando a prisão preventiva desproporcional.
6. Comprovadas as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e vínculo laboral, revelam-se adequadas as medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Ordem conhecida e concedida.
Tese de julgamento: “1. A ausência de fundamentação concreta e individualizada inviabiliza a manutenção da prisão preventiva. 2. A existência de condições pessoais favoráveis pode autorizar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.”
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 168.631/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022; STJ, HC n. 525.761/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019; STJ, AgRg no HC nº 777.077/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT, 6ª Turma, julgado em 15/05/2023.
1Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
2Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.