Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] Autos nº: 0328735-55.2016.8.09.0107, 6135836-44.2024.8.09.0107 e 5246363-17.2023.8.09.0107 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26/05/2026, às 15h30m, na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Morrinhos/GO e na plataforma virtual disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Zoom), presentes a MM. Juíza de Direito, DRª. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA e sua assistente; as partes MAÍRA TOLEDO BERNARDINO, JOÃO DE DEUS DE SOUZA BERNARDINO, MILA BERNARDINO e RAFAEL BERNARDINO, acompanhados com seus respectivos advogados, DR. GUILHERME AUGUSTO CAMARGO TRINDADE, OAB/GO 58.346, DRA. JÉSSICA CELE ROSA ALVES, OAB/GO 53.316, DRA. LUSIANA BAHIA e DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMARGO TRINDADE, OAB/GO 58.346. Aberta a audiência, após tratativas entre as partes, foi PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] celebrado acordo envolvendo os processos de inventário, arbitramento de aluguéis e separação de fato, os quais compõem as mesmas partes. Na sequência, as partes requereram a homologação do acordo, bem como a concessão de prazo para juntada do termo devidamente assinado aos autos, considerando a necessidade de colheita das assinaturas dos respectivos cônjuges. A audiência foi gravada e o arquivo de mídia será juntado aos autos. Em caso de divergência com o conteúdo deste termo, prevalece o registro da gravação. Ao final, a MM. Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes MAÍRA TOLEDO BERNARDINO, JOÃO DE DEUS DE SOUZA BERNARDINO, MILA BERNARDINO e RAFAEL BERNARDINO, qualificados nos autos, em relação aos autos 0328735- 55.2016.8.09.0107, 6135836-44.2024.8.09.0107 e 5246363- 17.2023.8.09.0107.PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] Após o regular prosseguimento dos processos, as partes firmaram, neste ato, acordo em relação aos três autos. É o relatório. Decido. As partes ajustaram a composição amigável dos conflitos existentes, acordando todas as pendências em relação ao inventário, separação de fato e arbitramento de aluguéis, referente aos autos n. 0328735-55.2016.8.09.0107, 6135836-44.2024.8.09.0107 e 5246363- 17.2023.8.09.0107. O acordo foi celebrado nos seguintes termos: “Por este instrumento particular, as partes adiante qualificadas, de comum acordo, resolvem pôr fim às demandas de número 0328735-55.2016.8.09.0107 (INVENTÁRIO), 5246363- 17.2023.8.09.0107 (ALUGUEL) e 6135836-44.2024.8.09.0107 (SEPARAÇÃO DE FATO), formalizando a partilha amigável do espólio da Sra. Carmem Silvia Toledo Bernardino, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes que compõem este acordo são: 1. MAÍRA TOLEDO BERNARDINO, PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] brasileira, casada, residente e domiciliada na sede da Fazenda Cachoeirinha, próximo ao Morro da Saudade, Zona Rural I, Morrinhos/GO, CEP 75650-000; 2. JOÃO DE DEUS DE SOUZA BERNARDINO, brasileiro, engenheiro agrônomo, RG 1437-D, CREA-GO, CPF 251.642.441-87, domiciliado à Rua 2, nº 291, Vila Santa Rosa, Morrinhos/GO; 3. MILA BERNARDINO, brasileira, casada, RG 3149185-1496786 SSP/GO, CPF 634.808.161-34, domiciliada na Rua 03, nº 563, Edifício Monte Castelo 1, ap. 802, Setor Oeste, CEP 74115-050, Goiânia/GO; e 4. RAFAEL BERNARDINO, brasileiro, solteiro, RG 3456364 SSP/GO, CPF 784.059.391-72, domiciliado à Rua Dr. Silvio de Melo, nº 69, Setor Cristo, Morrinhos/GO. CLÁUSULA SEGUNDA. As demandas objeto deste acordo são as descritas a seguir, com seus respectivos incidentes, reconvenções, acessórios e pedidos correlatos: a) 0328735-55.2016.8.09.0107 (INVENTÁRIO);PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] b) 5246363-17.2023.8.09.0107 (ALUGUEL); c) 6135836-44.2024.8.09.0107 (SEPARAÇÃO DE FATO). Parágrafo Primeiro. As demandas supracitadas tramitam perante a 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Morrinhos/GO. CLÁUSULA TERCEIRA. Para a extinção do condomínio hereditário em relação ao seu quinhão, a Sra. Maíra Toledo Bernardino receberá uma área de 06 (seis) alqueires goianos, equivalente a 29,0400 hectares, a ser destacada dos imóveis denominados Fazenda Cachoeirinha e Paraíso e Chácara do Cordeiro, integrantes do acervo hereditário. Parágrafo Primeiro. As partes reconhecem que a área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino corresponde à área indicada no croqui/planta anexa, incluindo obrigatoriamente a casa sede, curral, paiol, barracão, acessos existentes, estruturas funcionais, recursos hídricos e benfeitorias atualmente localizadas ao redor da sede da Fazenda Cachoeirinha, vedada qualquer alteração que esvazie a funcionalidade econômica, produtiva ou possessória da área destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino. Parágrafo Segundo. A área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino deverá ser individualizada por levantamento topográfico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de ART/RRT, memorial descritivo, planta, coordenadas PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] georreferenciadas, confrontações, indicação de acesso, cercas, benfeitorias, recursos hídricos, servidões, APP , reserva legal e demais elementos necessários à plena identificação e viabilidade registral do imóvel. Parágrafo Terceiro. A demarcação final será realizada por levantamento técnico, memorial descritivo, georreferenciamento e demais providências administrativas, ambientais, fiscais, cartorárias e registrais necessárias ao desmembramento e à individualização da área. Parágrafo Quarto. Havendo divergência entre a área indicada no croqui/planta anexa e a metragem de 29,0400 hectares, as partes deverão ajustar tecnicamente a delimitação para preservar, de modo a assegurar, a área de 06 (seis) alqueires goianos, a sede, as benfeitorias descritas e a funcionalidade da propriedade destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino. Parágrafo Quinto. Os remanescentes da Fazenda Cachoeirinha e Paraíso e da Chácara do Cordeiro pertencerão à Sra. Mila, ao Sr. Rafael e ao Sr. João de Deus, em comum, cabendo ao Sr. João de Deus 50% (cinquenta por cento), à Sra. Mila 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) e ao Sr. Rafael 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento). CLÁUSULA QUARTA. A atribuição dos 06 (seis) alqueires na Fazenda Cachoeirinha compõe, para fins transacionais, a totalidade dos direitos sucessórios da Sra. Maíra Toledo Bernardino sobre os PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] acervos hereditários expressamente descritos neste instrumento, quais sejam: a) direitos de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) na Fazenda Cachoeirinha e Paraíso (matrícula 9.046, Morrinhos/GO), correspondente à área total de 65 (sessenta e cinco) hectares, 67 (sessenta e sete) ares e 98 (noventa e oito) centiares; b) direitos de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) na Chácara do Cordeiro (matrícula 6.533, Morrinhos/GO), correspondente à área total de 122,8917 hectares (cento e vinte e dois hectares, oitenta e nove ares e dezessete centiares); c) direitos de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) na Casa da Vila Santa Rosa (matrícula 7.733, Morrinhos/GO), situada na Rua 02, constituída pelos lotes 05, 06, 07 e 07-A da quadra A, com área total de 1.678,70 m² (um mil, seiscentos e setenta e oito vírgula setenta metros quadrados). CLÁUSULA QUINTA. A área de 06 (seis) alqueires deverá ser entregue à Sra. Maíra Toledo Bernardino livre e desembaraçada de PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais, ambientais, trabalhistas, bancários, possessórios, registrais, administrativos ou de qualquer outra natureza. Parágrafo Primeiro. A Sra. Mila Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino garantem, de forma solidária e irrevogável, que a área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino será entregue livre de quaisquer constrições, gravames, restrições, litígios ou pendências, obrigando-se a promover, às suas expensas, a baixa, substituição, levantamento ou exclusão de qualquer constrição que recaia ou venha a recair sobre referida área. Parágrafo Segundo. A Sra. Mila Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino obrigam-se a indenizar integralmente a Sra. Maíra Toledo Bernardino por qualquer perda, despesa, bloqueio, restrição, cobrança ou prejuízo decorrente de passivos do espólio, dos demais herdeiros ou do meeiro que venham a afetar, direta ou indiretamente, a área que lhe caberá por força deste acordo. CLÁUSULA SEXTA. A área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino e as áreas atribuídas a Sra. Mila Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino deverão possuir acesso livre, direto, permanente e juridicamente assegurado à via pública, com preservação das estradas internas atualmente existentes ou constituição de servidão de passagem, se PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] necessária. A Sra. Maíra Toledo Bernardino e a Sra. Mila Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino serão imitidos na posse exclusiva, direta, mansa e autônoma das respectivas áreas no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da homologação judicial, independentemente da conclusão do desmembramento ou registro imobiliário definitivo. Parágrafo Primeiro. Deverão ser preservados o acesso à casa sede, curral, paiol, barracão, fontes de água, energia elétrica, cercas, porteiras, servidões necessárias e demais estruturas indispensáveis ao uso regular, autônomo e funcional da propriedade. Parágrafo Segundo. Nenhum ato de venda, desmembramento, cercamento, alteração de acesso, mudança de infraestrutura, supressão de água, energia ou restrição de passagem poderá prejudicar a posse, o uso, a autonomia ou a funcionalidade das áreas destinadas à Sra. Maíra Toledo Bernardino e à Sra. Mila Bernardino, ao Sr. Rafael Bernardino e ao Sr. João de Deus de Souza Bernardino. Parágrafo Terceiro. As partes obrigam-se a não praticar qualquer ato de turbação, embaraço, limitação de acesso, restrição possessória ou interferência no uso regular da área destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino e à Sra. Mila Bernardino, ao Sr. Rafael Bernardino e ao Sr. João de Deus de Souza Bernardino.PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] Parágrafo Quarto. Qualquer ato de turbação, esbulho, impedimento de acesso, restrição de uso, supressão de água, energia elétrica, cercamento indevido ou limitação ao exercício da posse da área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino e à Sra. Mila Bernardino, ao Sr. Rafael Bernardino e ao Sr. João de Deus de Souza Bernardino caracterizará descumprimento imediato do presente acordo, autorizando adoção de medidas possessórias, execução específica, aplicação da cláusula penal e demais providências judiciais cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA. A Sra. Mila Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino assumem a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todo o passivo do espólio, sem qualquer desconto, abatimento, retenção ou redução da área de 06 (seis) alqueires destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino. Parágrafo Primeiro. Estão inclusos no passivo do espólio as dívidas perante o Banco do Brasil, reclamações trabalhistas, em especial a movida pelo Sr. Francisco Mendes, tributos, custas, despesas de conservação, regularização e quaisquer encargos necessários à conclusão do inventário. Parágrafo Segundo. Também correrão por conta exclusiva da Sra. Mila Bernardino, do Sr. Rafael Bernardino e do Sr. João de Deus de Souza Bernardino o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), taxas de desmembramento e todas as despesas PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] necessárias à individualização, demarcação, georreferenciamento, desmembramento, regularização administrativa, fiscal, ambiental, cartorária e registral da área destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino. Parágrafo Terceiro. Incluem-se nas despesas de responsabilidade exclusiva da Sra. Mila Bernardino, do Sr. Rafael Bernardino e do Sr. João de Deus de Souza Bernardino honorários técnicos, ART/RRT, emolumentos, certidões, averbações, retificações, taxas, tributos, ITCMD, CCIR, ITR, CAR e quaisquer exigências formuladas por cartórios, órgãos ambientais, fiscais, registrais ou fundiários, sem qualquer desconto, retenção, abatimento ou redução da área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino. Parágrafo Quarto. A penhora averbada no rosto dos autos sobre os direitos de Rafael Bernardino, no limite de R$ 19.564,57 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), é declarada dívida estritamente pessoal, não afetando o espólio ou o quinhão da Sra. Maíra Toledo Bernardino. Parágrafo Quinto. As custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios das demandas objeto deste acordo, serão assumidos pelas partes conforme ajustes firmados com seus respectivos advogados, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Sra. Mila Bernardino, do Sr. Rafael Bernardino e do Sr. João de Deus de Souza Bernardino pelas despesas técnicas, cartorárias, registrais, fiscais e administrativas necessárias à individualização e PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] entrega regular da área da Sra. Maíra Toledo Bernardino. CLÁUSULA OITAVA. Os signatários reconhecem a urgência na conclusão do inventário, e que diante disso, apresentariam o plano de partilha, que deverá seguir o tramite legal e previsto, frente a homologação judicial. Parágrafo Primeiro. A eventual venda de área remanescente jamais poderá atingir, direta ou indiretamente, a área de 06 (seis) alqueires destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino, suas benfeitorias, acessos, servidões necessárias, recursos hídricos, cercas, energia elétrica ou condições de uso produtivo. Parágrafo Segundo. Em face das necessárias providências previstas nesta cláusula e na Cláusula Sétima, as partes acordam que a função remanescente de inventariante nos autos 0328735- 55.2016.8.09.0107 passa a ser exercida pelo Sr. João de Deus de Souza Bernardino. Parágrafo Terceiro. Caso mantida a inventariança pelo Sr. João de Deus de Souza Bernardino, este deverá observar deveres expressos de transparência, prestação de contas, apresentação de documentos, cumprimento dos prazos pactuados, colaboração com a regularização da área da Sra. Maíra Toledo Bernardino e abstenção de qualquer ato que possa prejudicar a área, as benfeitorias, a posse, o acesso ou a funcionalidade da propriedade atribuída à Sra. Maíra. CLÁUSULA NONA. As partes estabelecem o seguinte cronograma PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] mínimo para cumprimento das providências necessárias à regularização da área atribuída à Sra. Maíra Toledo Bernardino: a) no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação judicial, a Sra. Mila Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino deverão contratar profissional habilitado para levantamento topográfico da área destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino, com apresentação de ART/RRT; b) o levantamento de campo deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias; c) o memorial descritivo e a planta técnica deverão ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias; d) o protocolo dos atos de desmembramento e regularização deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias; e) o registro imobiliário definitivo será providenciado atendendo aos limites de prazo exigidos pelos órgãos públicos para o referido trâmite. Parágrafo Primeiro. O descumprimento injustificado dos prazos acima não prejudicará o direito da Sra. Maíra Toledo Bernardino de exigir a execução específica da obrigação, perdas e danos, indenização por eventuais prejuízos, honorários de cumprimento de sentença e demais medidas coercitivas cabíveis. Parágrafo Segundo. Enquanto não concluído o registro definitivo da área destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino, a Sra. Mila PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] Bernardino, o Sr. Rafael Bernardino e o Sr. João de Deus de Souza Bernardino deverão comprovar documentalmente, sempre que solicitados, as providências adotadas para cumprimento do cronograma pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA. O descumprimento injustificado de qualquer obrigação assumida pela Sra. Mila Bernardino, pelo Sr. Rafael Bernardino, pelo Sr. João de Deus de Souza Bernardino e pela Sra. Maíra Toledo Bernardino sujeitará a quem deu causa ao inadimplemento ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da execução específica da obrigação, perdas e danos, honorários de cumprimento de sentença e demais medidas coercitivas cabíveis. Parágrafo Único. O valor da multa poderá ser revisto pelo Juízo competente caso se mostre insuficiente ou excessivo diante da natureza da obrigação descumprida, da duração do inadimplemento e da extensão do prejuízo causado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O encerramento/cancelamento do Contrato de Aluguel de Pastagem e Conjunto dos Currais estabelecido entre as partes, bem como a suspensão de qualquer obrigação de pagamento a ele relacionada, somente produzirá efeitos após o efetivo desmembramento, regularização e entrega plena da área destinada à Sra. Maíra Toledo Bernardino, com imissão exclusiva na posse, preservadas as benfeitorias, acessos e PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] condições de uso pactuadas neste acordo. Parágrafo Único. A quitação prevista nesta cláusula ficará condicionada ao cumprimento integral da obrigação de desmembramento, regularização, registro e entrega da área da Sra. Maíra Toledo Bernardino, de modo que, até a efetiva entrega da área, não haverá extinção, renúncia ou quitação automática de direitos, valores ou discussões relacionados ao Contrato de Aluguel de Pastagem e Conjunto dos Currais, ressalvada composição expressa em sentido diverso pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Com a homologação judicial do presente acordo, as partes dão entre si plena, geral, rasa e irrevogável quitação sobre a partilha dos bens aqui discutidos, bem como toda e qualquer questão decorrente do espólio da Sra. Carmem Silvia Toledo Bernardino, declarando extinto qualquer direito a reclamações futuras sobre a partilha. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes submeterão o presente acordo ao MM. Juízo das demandas supradiscriminadas, requerendo sua homologação judicial, para que produza seus efeitos legais, observadas as condições, ressalvas, prazos e garantias estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes casadas deverão apresentar a anuência de seus respectivos cônjuges, mediante assinatura no presente instrumento, ou, alternativamente, indicar expressamente o regime de bens e a justificativa jurídica para PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] eventual dispensa de outorga conjugal, a fim de evitar questionamentos futuros quanto à validade, eficácia ou registrabilidade do presente acordo.” Assim sendo, não havendo vícios, impõe-se a homologação do acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência, referente aos autos n. 0328735-55.2016.8.09.0107, 6135836-44.2024.8.09.0107 e 5246363-17.2023.8.09.0107, para surtir seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes acostem aos autos o termo do acordo devidamente assinado, conforme acordado, e o formal de partilha do inventário. Juntados os documentos, voltem os autos conclusos. Acoste-se o presente termo nos autos n. 5246363- 17.2023.8.09.0107.PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete – 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Gabinete/Balcão Virtual: (64) 99643-6054 / (64) 3416-1216 E-mail: [email protected] Sentença publicada e registrada eletronicamente. Saem os presentes intimados.” Nada mais havendo a tratar, a MM. Juíza determinou que se encerrasse o presente termo. As assinaturas foram dispensadas face ao registro da audiência em mídia. Eu, Yamille Vitoria do Vale, secretária de audiências, que o digitei. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito