Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE NO MESMO PROCESSO. PRIMEIRO RECURSO VOLTADO CONTRA A DECISÃO FINAL QUE INDEFERIU O PEDIDO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAQUELA OPORTUNIDADE, DO ANTERIOR INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A interposição do primeiro Agravo Interno exauriu a faculdade recursal da parte no âmbito do processo, não sendo admissível o fracionamento da insurgência mediante recursos sucessivos contra pronunciamentos anteriores já conhecidos quando da apresentação do primeiro recurso.
2. A expressa reserva, no primeiro Agravo Interno, da intenção de posteriormente interpor outro recurso contra o indeferimento da gratuidade da justiça não afasta a preclusão consumativa.
3. Segundo Agravo Interno protocolado cinco dias depois do primeiro.
4. Impossibilidade de sucessiva renovação da faculdade recursal. Preclusão consumativa.
5. Agravo Interno não conhecido.