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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na SLS 3.762

Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença

Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE NO MESMO PROCESSO. PRIMEIRO RECURSO VOLTADO CONTRA A DECISÃO FINAL QUE INDEFERIU O PEDIDO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAQUELA OPORTUNIDADE, DO ANTERIOR INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. A interposição do primeiro Agravo Interno exauriu a faculdade recursal da parte no âmbito do processo, não sendo admissível o fracionamento da insurgência mediante recursos sucessivos contra pronunciamentos anteriores já conhecidos quando da apresentação do primeiro recurso.

2. A expressa reserva, no primeiro Agravo Interno, da intenção de posteriormente interpor outro recurso contra o indeferimento da gratuidade da justiça não afasta a preclusão consumativa.

3. Segundo Agravo Interno protocolado cinco dias depois do primeiro.

4. Impossibilidade de sucessiva renovação da faculdade recursal. Preclusão consumativa.

5. Agravo Interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.