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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5201232-62.2021.8.09.0083

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5201232-62.2021.8.09.0083
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

II. Determino o imediato arquivamento do feito, sem prejuízo de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo homologado.

Cumpra-se o que restou acordado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapaci Vara Judicial - Serventia do 1º Juizado Especial Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, Setor Parque Florestal - Itapaci/GO - Fone: (62) 3361-2608 - [email protected] Processo n.: 5201232-62.2021.8.09.0083 Polo Ativo: Aparicio Jorge Rodrigues Polo Passivo: Thayná De Souza Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Sentença I. Dispensado o relatório, nos termos da Lei n. 9.099/95 (art. 38). Decido. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do art. 487, inc. III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. No caso em foco, as partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado ao mov. 52, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). II. Determino o imediato arquivamento do feito, sem prejuízo de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo homologado. Cumpra-se o que restou acordado. Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se. Arquivem-se. Itapaci/GO, data incluída pelo sistema. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)