Ementa
o E Investimento S/a
Requerido(s): Danielle Lopes Da Silva
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pelo Dec. Lei 911/69 proposta por Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Danielle Lopes da Silva, ambos qualificados.
No evento 23, a parte autora requer a extinção do feito.
Em síntese, é o relatório. Decido.
Tendo em vista que não houve apresentação de defesa e considerando que o procurador da parte requerente possui poderes específicos para desistir (evento 13, arquivo 5), HOMOLOGO a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, REVOGO a liminar deferida no evento 16.
Diligencie a UPJ a devolução, sem cumprimento, do mandado expedido no ev. 19, com urgência.
Tendo havido restrição do veículo, por meio do sistema Renajud, promova-se sua baixa imediata.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, "caput".
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a ausência de triangulação processual.
P. I.
Transitada em julgado e observada as formalidades legais, arquive-se.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
AC