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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5612553-24.2025.8.09.0007

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5612553-24.2025.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível

Autos n.º: 5612553-24.2025.8.09.0007

Polo Ativo: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda

Polo Passivo: Vitoria Cristina Pereira Magalhaes Cambra

Considerando que houve a penhora na folha de pagamento da executada no valor total do débito, tendo decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos à execução, autorizo o levantamento de toda quantia existente na conta judicial em favor da parte exequente, acrescida de seus encargos legais, mediante a expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.

Julgo extinto o feito, pelo pagamento do débito, nos termos do art. 924, II do CPC.

Oportunamente, arquive-se.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

736.

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5612553-24.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda Polo Passivo: Vitoria Cristina Pereira Magalhaes Cambra Considerando que houve a penhora na folha de pagamento da executada no valor total do débito, tendo decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos à execução, autorizo o levantamento de toda quantia existente na conta judicial em favor da parte exequente, acrescida de seus encargos legais, mediante a expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos. Julgo extinto o feito, pelo pagamento do débito, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 736.