Ementa
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Autos n.º: 5612553-24.2025.8.09.0007
Polo Ativo: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda
Polo Passivo: Vitoria Cristina Pereira Magalhaes Cambra
Considerando que houve a penhora na folha de pagamento da executada no valor total do débito, tendo decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos à execução, autorizo o levantamento de toda quantia existente na conta judicial em favor da parte exequente, acrescida de seus encargos legais, mediante a expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.
Julgo extinto o feito, pelo pagamento do débito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
736.