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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5353660-52.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5353660-52.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia

Juiz de Direito

Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas

Autos 5353660-52.2026.8.09.0051

Reclamante: Condominio Do Residencial Cordoba I

Reclamado(a): Francisco Rabelo De Araujo Neto

SENTENÇA TERMINATIVA

(DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO)

Homologo a desistência postulada para que surta os seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, consequentemente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso, VIII, do CPC).1

Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.

Publicada e registrada automaticamente.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5353660-52.2026.8.09.0051 Reclamante: Condominio Do Residencial Cordoba I Reclamado(a): Francisco Rabelo De Araujo Neto SENTENÇA TERMINATIVA (DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO) Homologo a desistência postulada para que surta os seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, consequentemente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso, VIII, do CPC).1 Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada automaticamente. Intime-se. Após, arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".