Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal). Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Ausência de ilegalidade flagrante. Denegação da ordem. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 13/06/2018, denunciado pela prática de homicídio qualificado, posteriormente pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa, ausência de reavaliação periódica da prisão preventiva (art. 316 do CPP) e pleiteia extensão de decisão proferida em favor de corréu pelo Superior Tribunal de Justiça. Liminar indeferida. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a duração da prisão preventiva configura excesso de prazo e constrangimento ilegal; (ii) saber se é cabível a extensão de decisão favorável a corréu, nos termos do art. 580 do CPP; e (iii) saber se houve irregularidade pela ausência de reavaliação periódica da custódia cautelar, conforme art. 316 do CPP. III. Razões de decidir 3. A aferição de excesso de prazo deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, como pluralidade de réus e complexidade da dinâmica criminosa, não sendo possível reconhecer constrangimento ilegal automaticamente pelo decurso do tempo. 4. A existência de decisão de pronúncia evidencia o regular andamento da instrução criminal, afastando, em princípio, alegação de paralisação indevida do feito. 5. A extensão de decisão proferida em favor de corréu exige identidade fático-processual, o que demanda análise aprofundada, incompatível com o exame sumário próprio do habeas corpus. 6. A alegação de ausência de reavaliação periódica da prisão preventiva também requer exame detalhado dos autos originários, não evidenciando ilegalidade flagrante de plano. 7. Mantêm-se os fundamentos da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. Tese: A configuração de excesso de prazo na prisão preventiva demanda análise das circunstâncias concretas do processo, não sendo suficiente o mero decurso temporal, sobretudo em feitos complexos e já pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri.