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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Agravo de Instrumento 5016038-32.2025.8.08.0000

Julgamento
25/11/2025
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5016038-32.2025.8.08.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA. INÉRCIA NÃO COMPROVADA. DILIGÊNCIAS TEMPESTIVAS DO EXEQUENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial exige a comprovação da inércia inequívoca do credor após o decurso do prazo de suspensão e do subsequente prazo prescricional. 2. Havendo manifestação tempestiva do exequente, com a indicação de bens penhoráveis, antes de decorrido o prazo da prescrição intercorrente, interrompe-se a contagem do prazo, não se configurando a inércia que fundamenta o instituto. 3. A repetição de diligências infrutíferas ou o mero decurso do tempo sem localização de bens não configura, por si só, a inércia do credor apta a ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente. 4. Recurso conhecido e desprovido. Vitória, 14 de abril de 2026. RELATORA

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.