Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA. INÉRCIA NÃO COMPROVADA. DILIGÊNCIAS TEMPESTIVAS DO EXEQUENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial exige a comprovação da inércia inequívoca do credor após o decurso do prazo de suspensão e do subsequente prazo prescricional. 2. Havendo manifestação tempestiva do exequente, com a indicação de bens penhoráveis, antes de decorrido o prazo da prescrição intercorrente, interrompe-se a contagem do prazo, não se configurando a inércia que fundamenta o instituto. 3. A repetição de diligências infrutíferas ou o mero decurso do tempo sem localização de bens não configura, por si só, a inércia do credor apta a ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente. 4. Recurso conhecido e desprovido. Vitória, 14 de abril de 2026. RELATORA