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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0000588-31.2026.4.05.8403

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
22/11/2023
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0000588-31.2026.4.05.8403
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000588-31.2026.4.05.8403 RECORRENTE: BERNILSON TRAJANO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO VM Autos n. 0000588-31.2026.4.05.8403 EMENTA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 20, DA LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Juiz(a) Federal Relator(a) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto-ementa do relator (a).