Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0713218-74.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0713218-74.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por RACHEL CARDOSO DO CARMO em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A. Condeno RACHEL CARDOSO DO CARMO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça deferida anteriormente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por RACHEL CARDOSO DO CARMO em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A. Condeno RACHEL CARDOSO DO CARMO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça deferida anteriormente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2026 14:16:18. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito