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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Embargos de Declaração Cível 0706653-82.2022.8.07.0018

Órgão julgador
3ª Turma Cível
Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0706653-82.2022.8.07.0018
Inteiro teor

Ementa

direito processual civil. embargos de declaração. vício. ausência. omissão. não configuração. contradição interna. inexistência. rediscussão da matéria. impossibilidade. prescrição. cumprimento individual de sentença coletiva. termo inicial. liquidação prévia. necessidade. tema 1.033/stj. inaplicabilidade. recurso desprovido. i. caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso dos autores para afastar a prescrição e julgar prejudicado o apelo do Distrito Federal, em cumprimento individual de sentença coletiva. ii. questão em discussão 2. Verificar se o acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da prescrição, contradição ou necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.033 do STJ. iii. razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Não há omissão quando a matéria foi suficientemente enfrentada, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo embargante. 5. A contradição apta a ensejar aclaratórios é apenas a interna ao julgado, não se configurando pela divergência com precedentes ou entendimento da parte. 6. A determinação de suspensão no Tema 1.033 do STJ não alcança processos em fase de apelação. 7. Em cumprimento individual de sentença coletiva, sendo ilíquido o título judicial, o prazo prescricional somente se inicia com o trânsito em julgado da decisão que reconhece a necessidade de liquidação, pois esta integra a fase cognitiva e afasta a inércia do credor. 8. A pretensão do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, o que inviabiliza o manejo dos embargos declaratórios. iv. dispositivo 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.426.968/MG; AgInt no AREsp 2.188.688/MA; EDcl no AgRg no AREsp 1.164.118/MG.