Ementa
Assim, revogo a decisão ID 269540907, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Sem honorários. Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Publique-se.