Ementa
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.