Ementa
Em consequência, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Em consequência, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
homologacao
Em consequência, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.