Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em relação à requerida Única Serviços em Saúde Ltda.Julgo procedente o pedido para condenar Pro Kids Serviços Médicos Ltda a pagar à autora o valor de R$ 15.133,14 (quinze mil, cento e trinta e três reais e quatorze centavos), acrescido da Taxa SELIC, desde 20/12/2025 (art. 406 do CC).