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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0768542-83.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0768542-83.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em relação à requerida Única Serviços em Saúde Ltda.Julgo procedente o pedido para condenar Pro Kids Serviços Médicos Ltda a pagar à autora o valor de R$ 15.133,14 (quinze mil, cento e trinta e três reais e quatorze centavos), acrescido da Taxa SELIC, desde 20/12/2025 (art. 406 do CC).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em relação à requerida Única Serviços em Saúde Ltda.Julgo procedente o pedido para condenar Pro Kids Serviços Médicos Ltda a pagar à autora o valor de R$ 15.133,14 (quinze mil, cento e trinta e três reais e quatorze centavos), acrescido da Taxa SELIC, desde 20/12/2025 (art. 406 do CC).