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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0015717-85.2026.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
22/11/2023
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0015717-85.2026.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015717-85.2026.4.05.8400 RECORRENTE: L. M. F. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WENDELL ERIK MARTINS OLEGARIO - RN17093 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAX AUGUSTO MACEDO NEVES - RN20753 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO VM Autos n. 0015717-85.2026.4.05.8400 EMENTA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. MENOR. REQUISITOS DO ARTIGO 20, DA LEI 8.742/93. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Juiz(a) Federal Relator(a) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto-ementa do relator (a).