Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776247-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA ALVES LOURENCO SILVA EXECUTADO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a requerimento da parte exequente. Conforme já certificado nos autos, o interessado SIDNEY VESPASIANO RODRIGUES foi regularmente citado para se manifestar acerca do incidente, mediante citação pessoal efetivada em 07/04/2026, conforme comprovado pelo Aviso de Recebimento de ID 272109390. Apesar de regularmente cientificado, o interessado não apresentou manifestação, impugnação ou qualquer elemento apto a afastar as alegações deduzidas pela parte exequente, operando-se, portanto, a preclusão de sua oportunidade de defesa no âmbito do presente incidente. Registre-se, ainda, que a própria exequente requereu a desistência da citação de SAMUEL GUIMARÃES RODRIGUES, pedido já homologado por este Juízo (ID 277308089), prosseguindo-se o incidente exclusivamente em relação a SIDNEY VESPASIANO RODRIGUES. No caso concreto, verifica-se que o incidente foi instaurado diante das dificuldades encontradas para a satisfação do crédito exequendo perante a executada, buscando-se o redirecionamento da execução ao seu sócio, SIDNEY VESPASIANO RODRIGUES. Regularmente citado, o interessado permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer esclarecimento ou documentação capaz de infirmar os fundamentos que embasaram a instauração do incidente. Assim, diante da ausência de oposição, bem como considerando os elementos já constantes dos autos que motivaram o deferimento da primeira fase do incidente, impõe-se o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de SIDNEY VESPASIANO RODRIGUES no polo passivo da presente execução, passando a responder pelo débito exequendo nos limites legais. Intime-se a parte interessada por meio do DJe. Retire-se o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica". Procedam-se às anotações necessárias no sistema. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito. Feito, retornem os autos conclusos para adoção das medidas executivas cabíveis em face da executada originária e de SIDNEY VESPASIANO RODRIGUES. CNPJ: 31.441.646/0001-38 e CPF: 140.626.586-15. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)