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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0706987-07.2026.8.07.0009

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0706987-07.2026.8.07.0009
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R. Após, arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706987-07.2026.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FALCAO & FALCAO MODA INTIMA LTDA EXECUTADO: BENEDITA MARIA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R. Após, arquivem-se.