Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Determino o cancelamento da audiência de conciliação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.