Ementa
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 277893906 e 278100985, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713360-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: NATALIA TAVARES FERREIRA SENTENÇA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, em desfavor de NATALIA TAVARES FERREIRA, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de IDs 277893906 e 278100985. 3. Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 277893906 e 278100985, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. 7. Feito, tornem os autos para registro do andamento 277, de acordo com a Portaria Conjunta 93, de 12.7.2024, considerando que haverá a suspensão do processo até o cumprimento do acordo (10.8.2026). BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 2