Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 272610467 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas a serem apuradas. Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado. Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD. Promovi a retirada da restrição RENAJUD, conforme comprovante em anexo. Ademais, à Secretaria proceda a retirada da restrição SERASAJUD (ID. 148152933). Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se.