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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0713453-41.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0713453-41.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, dando por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sentença registrada e datada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713453-41.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.H.H. REU: F.N.B. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, dando por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sentença registrada e datada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Comunique-se a prolação da presente sentença ao eminente Desembargador Relator do agravo de instrumento de nº 0715174-31.2026.8.07.0000. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).