Ementa
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739858-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE SOUZA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 270628975, no valor de R$ 4.062,49 (quatro mil e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 278003308. Todavia, o pagamento fora realizado após o prazo para pagamento voluntário, em 21/05/2026, quando o pagamento efetivou-se em 26/05/2026. Desse modo, considerando ter havido a constrição da quantia integral para liquidação do débito, na importância de R$ 4.468,74 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), nos termos da decisão de ID 277323961, a quantia deverá ser revertida em prol do credor. Expeça-se, pois, ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência da importância acima mencionada (R$ 4.468,74) da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 278131272). Sem prejuízo, intime-se a concessionária requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para transferência do valor pago (R$ 4.062,49). Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Comprovada a transferência da quantia paga ao credor e à empresa executada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.