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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Termo Circunstanciado 0717951-08.2025.8.07.0005

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0717951-08.2025.8.07.0005
Inteiro teor

Ementa

tivo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0717951-08.2025.8.07.0005 Assunto: Ameaça (3402) Indiciado: JOSE NOGUEIRA DANTAS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstânciado lavrado para apurar a suposta prática da infração penal de ameaça por JOSE NOGUEIRA DANTAS. O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos termos do ID. 267153472. Intimado, o investigado concordou com os termos propostos (ID. 276490748). Assim, homologo a transação penal ajustada, na forma prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, para o fim de aplicar ao(à) autor(a) do fato as medidas impostas, a qual não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Determino a suspensão dos autos durante o período de prova. Esclareço que, uma vez cumpridas todas as condições acordadas, os autos virão conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do art. 76, da Lei 9099/95. Fica ciente o(a) beneficiário(a) de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento do feito na forma da Lei. À secretaria para que proceda às anotações no INI e ao Registro de Distribuição para fins do § 4º e § 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95. Dê-se vista ao Ministério Público para acompanhamento da medida. Publicada e registrada eletronicamente. Dou força de mandado a esta sentença. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0717951-08.2025.8.07.0005 Assunto: Ameaça (3402) Indiciado: JOSE NOGUEIRA DANTAS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstânciado lavrado para apurar a suposta prática da infração penal de ameaça por JOSE NOGUEIRA DANTAS. O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos termos do ID. 267153472. Intimado, o investigado concordou com os termos propostos (ID. 276490748). Assim, homologo a transação penal ajustada, na forma prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, para o fim de aplicar ao(à) autor(a) do fato as medidas impostas, a qual não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Determino a suspensão dos autos durante o período de prova. Esclareço que, uma vez cumpridas todas as condições acordadas, os autos virão conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do art. 76, da Lei 9099/95. Fica ciente o(a) beneficiário(a) de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento do feito na forma da Lei. À secretaria para que proceda às anotações no INI e ao Registro de Distribuição para fins do § 4º e § 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95. Dê-se vista ao Ministério Público para acompanhamento da medida. Publicada e registrada eletronicamente. Dou força de mandado a esta sentença. Intimem-se. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1 - Qualquer nova alteração pactuada entre as partes em relação à cláusulas optativas independem de nova homologação. 2 - Desnecessária, ainda, nova homologação em caso de repactuação de prazo para cumprimento do acordo. 3 - O contato entre as partes, durante o cumprimento do acordo, deverá ser feito diretamente, independente de intervenção judicial. 4 - Assim, os autos só deverão retornar à conclusão em caso de rescisão ou extinção da punibilidade Lucas Faber de Almeida Rosa Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) DADOS PARA INTIMAÇÃO: AUTOR DO FATO: JOSE NOGUEIRA DANTAS Nome: JOSE NOGUEIRA DANTAS Endereço: Quadra 4B Conjunto B, Casa 37A, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-166 Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code.