Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Não houve a inserção de restrição RENAJUD. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.