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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0714066-83.2025.8.07.0005

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0714066-83.2025.8.07.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Não houve a inserção de restrição RENAJUD. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714066-83.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. REU: C. D. S. P. L. SENTENÇA O autor apresentou pedido de desistência. Ainda não houve o oferecimento de contestação, não havendo necessidade de consentimento do réu, conforme se infere do art. 485, § 4º, do CPC. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Não houve a inserção de restrição RENAJUD. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.