Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por EDUARDO BARBOSA HORTA DOS SANTOS, para DECLARAR HABILITADO o crédito em face do espólio de SAMUEL ALEXANDRE no montante de R$ 179.395,94, conforme convencionado pelas partes, o qual deverá ser atualizado até o efetivo pagamento. Por conseguinte, determino a reserva, nos autos do inventário nº 0718737-18.2022.8.07.0018, de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes à satisfação do crédito ora habilitado, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário correlato. Custas já recolhidas. Sem honorários, diante da solução consensual alcançada pelas partes quanto ao valor efetivamente habilitado. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.