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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Agravo de Instrumento 0700339-04.2026.8.07.9000

Órgão julgador
Terceira Turma Recursal
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0700339-04.2026.8.07.9000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA. EQUIVALÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO OBSERVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Portanto, há dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito, ou seja, o direito invocado há de ser constado de plano; e o perigo de dano. 2. A concessão da tutela antecipada esbarra na inviabilidade na concessão de liminar satisfativa contra a Fazenda Pública, consoante disposto no art. 1.059 do CPC c/c art. 1º, § 3º, da Lei nº. 8.437/1992. Determinar a imediata posse e exercício esgota o objeto do recurso, o que é vedado em caráter liminar. 3. Além disso, a controvérsia demanda adequada instrução probatória. A alegada equivalência da habilitação em Matemática invocada pelo agravante, não se revela apta a evidenciar, de plano, a probabilidade do direito. 4. Inalteradas as razões que levaram ao indeferimento da tutela de urgência, deve ser mantida a decisão que negou o pedido na origem. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Com relatório.