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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Guarda de Família 0705938-68.2025.8.07.0007

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0705938-68.2025.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para deferir a guarda unilateral de D.R.D.O. ao genitor S.D.S.D.O. A genitora conviverá com o filho nos termos da fundamentação. Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, observada a gratuidade de justiça deferida (ID 228601874). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para deferir a guarda unilateral de D.R.D.O. ao genitor S.D.S.D.O. A genitora conviverá com o filho nos termos da fundamentação. Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, observada a gratuidade de justiça deferida (ID 228601874). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.