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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0704282-46.2025.8.07.0017

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0704282-46.2025.8.07.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Não há restrição ou constrição pendente nos autos. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704282-46.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ EXECUTADO: ROBERTO ISAIAS MARQUES NUNES SENTENÇA O(A) executado(a) ROBERTO ISAIAS MARQUES NUNES adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ , aquiescido com o pagamento, conforme ID 275965948. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Não há restrição ou constrição pendente nos autos. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de maio de 2026 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2