Ementa
A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ESPOLIO -MARCOS AURELIO CANDIDO DA SILVA Requerido: REU: MUNICIPIO DE MERUOCA SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente ESPOLIO DE MARCOS AURELIO CANDIDO DA SILA e como executado o MUNICÍPIO DE MERUOCA. Constam nos autos alvarás eletrônicos comprovando o recebimento da dívida em questão em nome de José Arthur de Sousa Machado, conforme documentos de IDs 188047365 e 193231193. É o essencial a relatar. Decido. Considerando a satisfação integral da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos após o cumprimento dos expedientes necessários. Outrossim, como não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.